
O domínio público é uma condição jurídica que permite o uso livre de obras intelectuais, artísticas, culturais, científicas, folclóricas e cinematográficas. Ocorre quando o direito autoral de uma obra deixa de valer, após um determinado período.
No Brasil, esse período é de 70 anos após a morte do autor ou do último autor, em caso de parcerias. Após esse período, a obra pode ser usada livremente por qualquer pessoa, sem necessidade de autorização. No entanto, os direitos morais da obra ainda devem ser respeitados, ou seja, sua autoria ainda deve ser creditada.
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Como saber se uma obra está em domínio público?
Para saber se uma obra está em domínio público, você pode consultar o portal Domínio Público, do Governo Federal, que promove o acesso a obras literárias, artísticas e científicas que já estão em domínio público ou que têm a sua divulgação devidamente autorizada.
Nesse portal, é possível pesquisar por tipo de mídia (som, imagem, texto ou vídeo), título, autor, idioma ou palavra-chave.
No caso de obras internacionais que não estejam disponíveis no portal, você pode identificar se é de domínio público a partir de dois símbolos, conforme o desenho abaixo:

Validade de direitos autorais
O prazo de validade de um direito autoral varia de país para país, mas geralmente é de 50 a 100 anos após a morte do autor. Para algumas obras audiovisuais, músicas gravadas, livros e textos publicados, as datas para entrarem em domínio público podem variar para menos de 70 anos da morte do autor.
Uma obra entra em domínio público quando o seu autor já não tem os direitos autorais que a lei lhe confere. Ou seja, uma obra de domínio público é livre e gratuita para qualquer pessoa utilizar sem restrições.
No entanto, para algumas obras audiovisuais, músicas gravadas, livros e textos publicados, as datas para entrarem em domínio público podem variar para menos de 70 anos da morte do autor.
Também é considerado de domínio público toda obra de “autor desconhecido” e de autores falecidos sem herdeiros ou sucessores.
Direito moral e direito patrimonial
Os direitos autorais dividem-se em direitos morais e patrimoniais. Os direitos morais garantem a autoria da criação ao autor da obra intelectual. Os direitos patrimoniais referem-se principalmente à utilização econômica da obra intelectual.
Os direitos morais são, em geral, intransferíveis e irrenunciáveis na maioria dos países, incluindo o Brasil.
Os direitos autorais protegem a autoria de obras intelectuais, como:
- Obras audiovisuais, como programas de TV, filmes e vídeos online
- Gravações de áudio e composições musicais
- Obras escritas, como palestras, artigos, livros e composições musicais
- Obras visuais, como pinturas, cartazes e anúncios
- Videogames e softwares de computador
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