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A empresa deverá desembolsar ainda R$ 5 mil por danos morais individuais a cada usuário que comprovar que usava a rede social nos anos de 2018 e 2019.
A Meta informou que ainda não foi formalmente comunicada da decisão, à qual ainda poderá recorrer.
Julgamento do Facebook no Brasil

O julgamento brasileiro analisou duas ações civis públicas do Instituto Defesa Coletiva, que foram protocoladas depois de uma série de vazamentos de informações pessoais dos usuários.
O primeiro aconteceu em setembro de 2018, quando hackers conseguiram burlar a segurança do Facebook e acessar detalhes – por exemplo nome, telefone e e-mail – de 15 milhões de pessoas.
Outros 14 milhões de usuários tiveram ainda mais dados acessados: gênero, localidade, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal e data de nascimento.
Meses depois, houve um novo vazamento, com a exposição de senhas de 22 mil contas e detalhes da movimentação de mais de 540 milhões de usuários.
Esses dois casos constam na primeira ação protocolada em maio de 2019.

Em dezembro de 2019, surgiu outra vulnerabilidade no Facebook. Na ocasião, foram vazadas fotos de usuários, além de imagens carregadas, mas não publicadas, nas stories. O número de vítimas ultrapassa seis milhões.
Na sentença, o juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte José Maurício Cantarino Villela reconheceu que a responsabilidade pelas falhas de segurança do sistema é da empresa.
No entanto, ele julgou improcedentes os pedidos de medidas preventivas a novos ataques.
Como pedir indenização

Na ação civil coletiva, o Facebook não apresentou uma lista com o nome das pessoas que tiveram seus dados vazados nem comprovou ter avisado os usuários sobre o problema.
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