

Transparência digital e listas públicas
Um dos casos citados envolve um golpe distribuído por e-mail. No Gmail, a mensagem usava a logomarca dos Correios e o nome “Portal Encomendas” para informar que um suposto pedido estava pendente. O conteúdo era falso, e o golpista havia pago à plataforma para distribuir a mensagem.

Regras para influenciadores e o setor financeiro
Produtores de conteúdo e agências também entram no escopo da norma. Quando houver uma relação material por trás de um vídeo ou publicação, o público deverá ser informado. Isso inclui situações em que o produtor recebe dinheiro ou patrocínio para divulgar determinado produto ou serviço.
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A portaria foi publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União e regulamenta um decreto de maio sobre a atuação de plataformas e redes sociais no Brasil. A regra também vale para empresas estrangeiras que atuem no país.
O descumprimento pode levar a punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multas de R$ 900 a R$ 14 milhões, conforme a condição econômica e a vantagem financeira obtida pelo infrator.

Valdir Antonelli é jornalista com especialização em marketing digital e consumo.
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