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Internet e Redes Sociais · 19 de abril de 2024 · 3 min de leitura ·

STF volta a julgar se ação judicial pode bloquear aplicativos de mensagens

STF volta a julgar se ação judicial pode bloquear aplicativos de mensagens

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Os ministros retomam o caso no plenário virtual, ambiente eletrônico da Corte, em que os votos são depositados via internet. O julgamento termina no dia 26 de abril, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial).

As discussões no STF começaram em maio de 2020. Relator do processo, o ministro Edson Fachin votou para considerar que uma ordem judicial não pode exigir acesso ao conteúdo de mensagens criptografadas ponta-a-ponta.

Para o ministro, a legislação autoriza apenas o fornecimento de informações não protegidas por sigilo, os chamados metadados, referentes a detalhes do usuário e da utilização do aparelho. Considerou ainda que determinação judicial não pode enfraquecer a proteção criptográfica de aplicações da internet.

A ministra Rosa Weber também votou nesta linha. O julgamento foi interrompido após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. As informações são do G1.

Placa indicando Supremo Tribunal Federal
Ministros do STF têm até o dia 26 de abril para proferir votos (Imagem: Shutterstock)

A suspensão ocorreu porque o aplicativo teria descumprido uma ordem anterior, que determinava a quebra do sigilo de mensagens do aplicativo, necessária para contribuir com uma investigação judicial sobre crime organizado e tráfico de drogas,

Para o partido, a determinação feriu princípios constitucionais, como a liberdade de expressão, livre concorrência e igualdade. Também sustentou que o Supremo deveria estabelecer que não é possível outras decisões judiciais do tipo.

Marco Civil da Internet

  • A Justiça de Sergipe informou que a decisão de suspensão do aplicativo teve como base os trechos do Marco Civil da Internet.
  • Eles determinam que provedores de conexão e aplicações da internet respeitem a legislação brasileira, os deveres e direitos de privacidade e proteção de dados pessoais na coleta e guarda de informações dos usuários.
  • Além disso, fixam a obrigação, para estas empresas, de manter, por prazos específicos, os registros de conexão e de acesso a aplicativos dos usuários, de forma sigilosa.
  • Eles também viabilizam que investigadores da polícia e do Ministério Público tenham acesso aos dados, desde que com autorização da Justiça, e permitem, como sanção por descumprimento da lei, a suspensão temporária dos aplicativos.

Alessandro Di Lorenzo

Alessandro Di Lorenzo é editor do Olhar Digital e formado em jornalismo pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Bruno Ignacio de Lima

Bruno Ignacio é jornalista formado pela Faculdade Cásper Líbero. Com 10 anos de experiência, é especialista na cobertura de tecnologia e conteúdo perene. Atualmente, é colaborador no Olhar Digital.

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