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Internet e Redes Sociais · 30 de setembro de 2026 · 4 min de leitura ·

TSE decide manter remoção de posts que associam Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora

TSE decide manter remoção de posts que associam Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora

O plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta quarta-feira (30) para manter a remoção de publicações que relacionam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto movimento para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

Até o momento descrito no julgamento, três ministros votaram para manter vetadas as publicações que associem Flávio Bolsonaro à suposta iniciativa. Outros dois defenderam restringir a medida a conteúdos considerados “notoriamente inverídicos”, delimitando a remoção às publicações com aparente conteúdo falso.

O julgamento ocorre no plenário virtual e tem previsão de encerramento às 23h59 desta quarta-feira.

Entre as publicações removidas estava uma postagem do humorista Antonio Tabet, que escreveu, sem citar nominalmente Flávio Bolsonaro: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.

Após a remoção, Tabet levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), em processo relatado pelo ministro Flávio Dino. O ministro havia determinado o restabelecimento da publicação e de outros conteúdos retirados pelo mesmo fundamento.

Na segunda-feira (28), porém, o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu, até uma análise do plenário do STF, a determinação de André Mendonça para retirar as publicações.

Votos pela manutenção da decisão

  • André Mendonça foi o primeiro ministro a votar no julgamento do TSE. Ele havia incluído sua manifestação no sistema da Justiça Eleitoral antes mesmo do horário previsto para o início da sessão, às 10h;
  • Segundo Mendonça, suas decisões não restringem a liberdade religiosa e foram tomadas de maneira excepcional. O ministro também afirmou que elas “não constituem censura prévia”;
  • Ele votou para referendar as duas decisões tomadas anteriormente sobre o caso;
  • Mendonça afirmou que a primeira decisão ocorreu porque a Justiça identificou informações específicas que poderiam ser verificadas e que, em uma análise inicial, foram consideradas falsas;
  • Já a segunda decisão, segundo o ministro, teve como objetivo fazer cumprir a medida diante da ampla divulgação do conteúdo, com base nas regras eleitorais e em decisões anteriores do STF.

Mendonça também citou o entendimento do Supremo sobre o Marco Civil da Internet, que ampliou a responsabilidade das plataformas pelo conteúdo publicado por usuários.

“A regulamentação eleitoral passou a expressamente prever o dever de os provedores promoverem a imediata remoção de conteúdos de publicações que reproduzam, no todo ou em parte, conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente àquele objeto de fake news que já tenha sido objeto de ordem de indisponibilização pela Justiça Eleitoral, independentemente de nova ordem judicial específica”, afirmou.

O ministro ressaltou ainda que a decisão não impede manifestações de fé, a defesa de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil, críticas a uma eventual mudança dessa condição ou debates envolvendo religião e política.

Presidente do TSE, Kassio Nunes Marques acompanhou Mendonça. Para ele, a medida protege a liberdade religiosa em sua dimensão coletiva e democrática.

“A meu sentir, a tutela deferida protege a liberdade religiosa em sua dimensão coletiva e democrática, pois impede que a fé de milhões de brasileiros seja instrumentalizada, às vésperas do pleito, por meio de uma afirmação factual inexistente, destinada a despertar, artificialmente, estados emocionais no eleitorado”, afirmou.

Nunes Marques também considerou que a publicação de Tabet não precisava mencionar nominalmente Flávio Bolsonaro para atribuir o fato ao candidato.

Segundo o ministro, a premissa factual identificada no caso era a de que o candidato ou sua família teriam proposto, apoiado ou pretendido retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil, sem que houvesse suporte fático mínimo para essa afirmação.

“A publicação impugnada não precisava nomear o candidato para lhe imputar o fato, pois, veiculada no auge da circulação da narrativa falsa, acompanhada da imagem da Padroeira, sua mensagem somente se completava e somente produzia o efeito pretendido, em razão do contexto informacional em que inserida”, afirmou.

O ministro Dias Toffoli também votou pela manutenção da medida. Para Toffoli, a liberdade de expressão não impede a atuação da Justiça Eleitoral quando uma manifestação deixa o campo da opinião ou da crítica política e passa a apresentar fatos objetivamente verificáveis sem suporte mínimo na realidade.

“A medida somente alcança publicações que reproduzam, de forma inequívoca, o núcleo factual especificamente delimitado pelo relator, qual seja, a ideia falsa de que o candidato propôs, apoiou, articulou ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil”, afirmou.

Divergências sobre o alcance da remoção

Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano Peixoto Marques Neto divergiram de Mendonça quanto ao alcance da decisão.

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