Falar mal da empresa no Facebook e WhatsApp pode dar justa causa, diz Justiça

Cuidado com as postagens de Facebook e mensagens de WhatsApp sobre o trabalho: a Justiça reconhece que demissões por justa causa são válidas quando um funcionário extrapola os limites do bom-senso em redes sociais e mensageiros. Nesses casos, o empregado acaba ofendendo a empresa, chefes ou colegas, e e tribunais dizem que isso provoca danos à honra e imagem da companhia.
No dia 11 de março, a Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma mulher que publicou no Facebook ofensas sobre a empresa na qual trabalhava, uma rede de drogarias popular em São Paulo.
Ao analisar o caso, o juiz do trabalho substituto Bruno Antonio Acioly Calheiros, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) avaliou que a funcionária excedeu seu direito de se expressar no Facebook. Como consta no processo, a funcionária postou na rede social que a farmácia deveria ser “investigada pelo Ministério Público” para a Justiça “prender quadrilha”.
Para o magistrado, a funcionária poderia ter usado outros meios de comunicação alternativos ao Facebook para resolver insatisfações com a empresa, como o ajuizamento de uma ação com pedido de rescisão, ou denúncia para o sindicato ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Além disso, a mulher marcou a rede de farmácias na postagem e expôs atividades de outros funcionários, o que levou ao juiz decidir que houve “quebra de confiança” por parte da empregada. O post de Facebook foi definido como uma “total falta de prudência” por Calheiros.
O magistrado do TRT-2 negou o pedido da funcionária, que queria transformar a demissão por justa causa em dispensa por recisão indireta. . Com isso, ela perdeu direitos trabalhistas, como garantia ao FGTS (Fundo de Garantia de Tempo por Serviço) e ao seguro-desemprego.
Fonte: Tecnoblog
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