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Tecnologia · · 2 min de leitura ·

Idec pede investigação sobre abusos com óculos smart no Brasil

Idec pede investigação sobre abusos com óculos smart no Brasil

Os óculos inteligentes evoluíram desde a estreia da primeira linha Ray-Ban Meta, em 2023, e ganharam força entre criadores de conteúdo, mas também têm gerado discussões sobre privacidade. Agora, o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) pede investigações sobre o crescimento do mercado e possíveis abusos.

Segundo a organização, os dispositivos — cada vez mais em armações “comuns” — teriam virado verdadeiras câmeras escondidas. Denúncias que citam filmagens com o aparelho sem consentimento começaram a aparecer nos últimos meses.

Semanas atrás, um ginecologista foi preso em Salvador (BA), suspeito de ter filmado uma paciente utilizando um óculos smart, de acordo com o G1. O caso está entre os exemplos citados pelo Idec, que afirma que acionará a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Ministério Público Federal (MPF) para que apurem “denúncias de abusos cometidos pelo uso do produto”.

Fotografia em close-up de um homem de pele clara e cabelos curtos usando óculos inteligentes com armação grossa e translúcida marrom. Ele veste uma blusa verde e um cordão vermelho com o logotipo "Meta". O fundo apresenta uma parede azul e um espelho que reflete o ambiente. No canto inferior direito, está escrita a palavra "tecnoblog".
Óculos smart da Meta têm câmera de 12 MP (foto: Thássius Veloso/Tecnoblog)

Segundo dados da consultoria IDC, mencionados pela associação, as vendas globais de óculos smart podem atingir 13,6 milhões até o fim deste ano. Grande parte deste mercado é dominado pela Meta, que detém 76,1% das vendas.

Em comunicado, o Idec diz que o crescimento precisa de “uma resposta proporcional das autoridades” e do estabelecimento de regras “capazes de estabelecer limites claros para seu uso e mecanismos efetivos de responsabilização”.

O texto também afirma que as fabricantes devem incorporar mecanismos de proteção desde a concepção dos produtos e se adequar aos limites definidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “O Idec defenderá que os órgãos responsáveis avaliem a necessidade de estabelecer salvaguardas específicas para tecnologias vestíveis […] definindo regras justas de transparência, responsabilização e proteção à privacidade”.

Fonte: Tecnoblog

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