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Tecnologia · · 2 min de leitura ·

Meta obtém vitória no Brasil para compartilhar dados

Meta obtém vitória no Brasil para compartilhar dados

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) julgou na semana passada o recurso da Meta sobre a sua política de privacidade. O TRF-3 foi favorável a apelação da Meta, que agora está autorizada a compartilhar dados entre suas redes sociais, incluindo do WhatsApp para outras plataformas. A ação é a maior da história do Brasil sobre privacidade, com um valor de causa de R$ 1,7 bilhão.

Na primeira decisão, dada em agosto, a Justiça acatou a ação aberta pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e Ministério Público de São Paulo, suspendendo o compartilhamento de dados entre o WhatsApp e as outras redes sociais da Meta.

A empresa não compartilha fotos, vídeos ou conversa, mas pode usar os dados para identificar se o usuário do WhatsApp possui conta no Instagram — por exemplo. Com esses dados, a big tech pode produzir anúncios, ofertas e entregar sugestões de amigos nas outras redes sociais da empresa.

Ilustração com os ícones de WhatsApp, Instagram e Facebook inseridos numa caixa com a marca da Meta
Política de privacidade da Meta permite que dados sejam compartilhados entre redes da Meta (Ilustração: Vitor Pádua/Tecnoblog)

Esse compartilhamento de dados entre WhatsApp e outras redes sociais da Meta ocorre há tempos. Como explica no seu FAQ, a empresa compartilha dados relacionados ao uso dos serviços, como Facebook Pay, e número de telefone. Em agosto, quando a ação foi julgada, a empresa se pronunciou declarando que a atualização segue a legislação brasileira.

Porém, o processo do Idec e do MP-SP apontam que a Meta não dá a opção dos usuários escolherem se gostariam ou não de seguir com o compartilhamento de dados entre as plataformas. Na ação, os autores destacam que a big tech deu essa opção para os usuários da União Europeia. O Idec espera que a Meta forneça um meio fácil para que usuários escolhem compartilham ou não os dados entre plataformas.

Em sua decisão, o desembargador federal Luiz Alberto de Souza Ribeiro usou como argumentação o ponto da Meta de que a política de privacidade foi avaliada por órgãos reguladores, como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Fonte: Tecnoblog

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