TIM Live está cancelando internet de quem faz “uso excessivo”

As propagandas da TIM Live exaltam uma conexão rápida, própria para uso simultâneo de vários dispositivos e sem franquia de consumo. No entanto, alguns assinantes do serviço se surpreenderam quando a operadora cancelou a banda larga alegando “uso excessivo”. Sem alarde, a empresa mudou o regulamento da internet fixa e passou a considerar 2 TB como um volume abusivo; antes, o limite era de 17 TB.

São vários os relatos de usuários no fórum Adrenaline. Um deles é do desenvolvedor Diego Peixoto, que mora em Salvador (BA) e depende da internet para trabalhar. Ele explica ao Tecnoblog que contratou a banda larga de 300 Mb/s e está sem o serviço desde 31 de março.
Em contato com o atendimento, Peixoto foi informado que houve um erro no sistema que cancelou massivamente várias contas da região Nordeste, e recebeu prazo de 24 horas para um contato da TIM com a resolução do problema. No entanto, dias depois chegou uma carta enviada pela própria operadora apontando irregularidades na utilização de banda larga.
A carta descreve a segunda cláusula do contrato de prestação de serviço: “a TIM considera como uso excessivo do TIM Live quando o equipamento ultrapassar o volume de 1.000 (mil) conexões simultâneas e/ou alto consumo de tráfego acima de 17 TB”. Os termos afirmam que a operadora pode, mediante aviso prévio, “efetuar o desligamento de quaisquer equipamentos” que se enquadrem na cláusula ou que possam causar danos à rede.
Em seguida, a carta diz: “a TIM apurou que o equipamento instalado na sua unidade atinge o volume de tráfego de 3 terabytes. A TIM considera como uso excessivo do serviço TIM Live quando o equipamento ultrapassar o volume de alto consumo de tráfego acima de 17 TB.” Não faz muito sentido notificar o cliente por alto uso quando o volume trafegado encontra-se abaixo do estabelecido no contrato.
A carta mantém uma solução para o “problema”: nos próximos 30 dias, o cliente deve entrar em contato com a operadora para contratar um plano TIM Live Empresas. No entanto, o contrato de prestação de serviços para empresas é o mesmo de pessoa física, com a mesma limitação de 500 conexões e tráfego de 2 terabytes.
Fonte: Tecnoblog
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