
Com a crescente dos motores elétricos e híbridos no mercado, modais com as mais diversas configurações começam a desafiar as noções do que constituem um automóvel — tanto para nós, quanto a lei. Afinal, quais são os veículos que não precisam de CNH para serem dirigidos?
No sentido estrito da palavra, ainda não existem no Brasil veículos autorizados a dividir estradas com carros, motos e outros transportes sem habilitação. Projetos de automóveis como o Breda seguem especificamente nesta linha, e apesar de suas dimensões (2 x 1,2 x 1,6 m) e velocidade de até 46 km/h estarem fora do escopo de um automóvel, a legislação pode não se basear nisso.
No Brasil, a Lei 13.154/15 definia uma nova categoria de trânsito, os ciclomotores (as populares “cinquentinhas”). São veículos de duas ou três rodas, de até 50 cc e máxima de 50 km/h, com motor de combustão interna. A potência máxima destes automóveis deve ser de quatro quilowatts e carga total, com passageiro, não pode ultrapassar 140 kg.
Depois desta lei, as cinquentinhas passaram a precisar da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC), ou da CNH categoria A para circulação.
A mesma legislação regulou o que eram os veículos ciclo-elétricos (as chamadas bicicletas com motor elétrico auxiliar) e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos — no caso, patinetes, monociclos e outros modais.
Até então, qualquer veículo elétrico abaixo das cinquentinhas não precisava de habilitação para rodar pela cidade. No entanto, ainda estavam limitadas a navegar fora de rodovias e avenidas, já que não atingem o limite máximo de velocidade.
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