
O governo brasileiro incluiu a montadora chinesa BYD no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”. A medida ocorre após um escândalo revelado em 2024, quando trabalhadores chineses foram apontados como vítimas de tráfico humano e contratos abusivos durante obras no país.
A inclusão amplia o risco reputacional para a empresa em seu principal mercado fora da China. Além disso, a presença no cadastro impede o acesso a determinados tipos de financiamento por bancos brasileiros, mas não interfere no funcionamento da fábrica construída com essa mão de obra.
A “Lista Suja” é um cadastro público divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de dar transparência às ações de combate ao trabalho análogo à escravidão. A publicação é feita semestralmente e reúne empregadores responsabilizados após processos administrativos concluídos, com direito à ampla defesa.
As fiscalizações envolvem diferentes órgãos, como a Auditoria Fiscal do Trabalho, Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União. Durante essas ações, são registrados autos de infração para cada irregularidade identificada, incluindo um específico para caracterizar a submissão de trabalhadores a essas condições.
Criada em 2003 e regulamentada atualmente pela Portaria Interministerial nº 18, de 2024, a lista foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2020. Segundo o entendimento da Corte, trata-se de uma medida de transparência pública, e não de sanção direta. Os nomes permanecem publicados por dois anos, salvo decisão judicial em contrário.
No episódio que levou à inclusão da BYD, 163 trabalhadores chineses foram contratados pela Jinjiang Group, empresa terceirizada utilizada nas obras. A contratada nega irregularidades, enquanto a montadora afirmou anteriormente que não tinha conhecimento das violações até a divulgação do caso pela imprensa brasileira.
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