
A cobrança de IPVA tem passado por mudanças e adaptações para incentivar a venda de carros elétricos e híbridos. Por esse motivo, em alguns estados a isenção total ou parcial do imposto já é uma realidade. A justificativa também é porque os veículos dessas categorias emitem menos gases poluentes.
Em 2024, 9 estados brasileiros e o Distrito Federal aderiram à implantação da isenção da alíquota para esse tipo de automóvel ou para modelos movidos a gás natural e variações menos poluentes. Saiba quais são eles e quais as regras.
Para os proprietários de veículos à combustão, a unidade federativa cobra alíquota de 3,5% para veículos particulares ou de passeio. Entretanto, de acordo com a Lei 6.466/2019, o Distrito Federal garante a isenção total do imposto tanto para veículos 100% elétricos, como para modelos híbridos.
Alagoas – Os modelos elétricos e híbridos não precisam pagar o imposto no primeiro ano, mas, nos anos seguintes, as alíquotas são reduzidas. Os elétricos pagarão 0,5% a partir do segundo ano, percentual que passa a 1% no terceiro ano. Os híbridos pagam 0,75% no ano seguinte e, a partir do segundo ano pós-compra, 1,5%. Os carros movidos a GNV pagam 1,5%.
Distrito Federal – O Distrito Federal cobre 100% do imposto para carros elétricos e híbridos.
Minas Gerais – O regulamento de isenção sobre o valor do IPVA tem algumas peculiaridades em relação aos elétricos e híbridos. A lei concede a isenção total do imposto apenas em casos de eletrificados produzidos no próprio estado, algo que, na prática, ainda não existe.
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