
O carnaval é a oportunidade que muitos aproveitam para sair de casa e pegar a estrada. Saiba que alguns detalhes simples podem te livrar de multas no meio do caminho.
Como adiantamos aqui, a Lei 14.071/2020 veio acompanha de novas normas para o farol baixo. Durante o dia, por exemplo, seu uso deixou de ser obrigatório em rodovias de pista dupla e só continua valendo em pistas simples (caso o veículo não tenha luzes de rodagem diurna, o DRL).
Andar acima de 50% da velocidade permitida é considerado infração gravíssima, acarretando, além da multa de R$ 880,41, 7 pontos na carteira (CNH) e a suspensão imediata do direito de dirigir, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Trafegar até 20% acima da velocidade máxima, é considerado infração média, com multa de R$195,23.
O uso do cinto é obrigatório para o condutor e todos os passageiros. Não usar o cinto de segurança é infração grave e gera multa de R$ 195,23, além cinco pontos na carteira (CNH), estabelece o artigo 252 do CTB.
Outra prática comum, é encontrar motorista trafegando com o braço para fora da janela do carro. Saiba que o ato também é proibido pela legislação de trânsito, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
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