
O exame toxicológico deve ser feito por todos os condutores das categorias C, D e E que tiverem que obter, renovar ou alterar a categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Isso é o que determina a Lei Federal 13.103, estabelecida em março de 2015 e chamada popularmente de a Lei do Motorista.
Entretanto, é possível que haja alterações nas regras para o exame toxicológico caso o Projeto de Lei 3965/21 seja sancionado pelo presidente Lula, fazendo com que ele também seja obrigatório para as pessoas que forem obter as carteiras A (moto) e B (carros de passeio).
Caso isso realmente aconteça, cidadãos que fazem o uso de substâncias ilícitas vão ter problemas. Assim, possivelmente algumas dessas pessoas vão buscar alternativas para burlar o exame. Mas, será que isso realmente é possível? A seguir, saiba o que é o procedimento, para que serve, como funciona, quais substâncias podem ser detectadas por meio dele e se é possível burlá-lo.
O exame toxicológico é um procedimento realizado para verificar se a pessoa faz o uso de substâncias psicoativas, como drogas, que afetam a capacidade do motorista de dirigir o automóvel.
No procedimento, a pessoa que vai tirar a habilitação C, D ou E precisa ir a um laboratório credenciado pelo Detran para que sejam coletadas as amostras de pelos, cabelos ou unhas. Isso porque ao consumir uma droga, o corpo humano faz um trabalho no qual a corrente sanguínea, a transpiração e a oleosidade da pele transportam e colocam as substâncias nos locais do corpo que possuem queratina.
Por isso, é mais fácil detectar o uso de substâncias ilícitas por meio de unhas, cabelos ou pelos.
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