Julia Monteiro
Julia Monteiro
Veiculos e Tecnologia · 9 de agosto de 2025 · 2 min de leitura ·

É possível recorrer à multa feita por videomonitoramento?

É possível recorrer à multa feita por videomonitoramento?

Nos últimos anos, o uso de câmeras de trânsito como ferramenta de fiscalização se tornou cada vez mais comum no Brasil. Elas ajudam a flagrar infrações como avanço de sinal vermelho, uso de celular ao volante, falta do cinto de segurança e estacionamento irregular.

Mas, afinal, é possível recorrer a uma a multa que teve aplicação com auxílio de videomonitoramento?

Sim. É possível recorrer de uma multa de trânsito aplicada por videomonitoramento, mas a infração precisa seguir regras específicas. Caso essas exigências não sejam cumpridas, a penalidade pode ser cancelada.

Um ponto importante é que o condutor tem o direito de solicitar as imagens e os vídeos da autuação para verificar se a infração realmente ocorreu. A partir dessa análise, é possível preparar a defesa, caso haja fundamento. O órgão de trânsito responsável deve fornecer esse material quando solicitado.

A Resolução 909/2022 estabelece que agentes de trânsito podem monitorar as vias à distância e lavrar autos de infração com base em imagens captadas em tempo real pelas câmeras.

No Brasil, a fiscalização por videomonitoramento tem regulamentação da Resolução nº 909/2022 do Contran. Essa norma autoriza agentes de trânsito a aplicarem multas com base em flagras ao vido por câmeras, desde que se respeitem exigências legais.

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