
Quando um condutor comete uma infração de trânsito, os pontos correspondentes são adicionados ao seu prontuário e o acúmulo desses pontos pode levar à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Existe um limite preestabelecido de pontos que, se atingido, acarreta a instauração de um processo de suspensão da CNH. Embora seja possível reaver o direito de dirigir após a suspensão, o processo envolve uma série de etapas e pode ser bastante burocrático.
Mas, calma, há formas de regularizar a situação. Para entender sobre a recuperação automática dos pontos, é preciso saber que os pontos na CNH têm validade de 12 meses a partir da data da infração. Após esse período, eles são automaticamente excluídos do prontuário do condutor, sem necessidade de qualquer procedimento, segundo (Art. 261 do CTB).
Se o condutor atingir o limite de pontos em um período de 12 meses (o limite varia conforme a gravidade das infrações), a CNH será suspensa. Para recuperá-la, é necessário cumprir o período de suspensão (que varia de 2 meses a 2 anos, dependendo da reincidência).
Depois desse período, o condutor deve realizar o curso de reciclagem (30 horas/aula), com conteúdo sobre legislação, direção defensiva, primeiros socorros e ética no trânsito. (Resolução 723/18 do Contran). Aí, sim, para finalizar, é preciso ser aprovado em prova teórica. Durante o período de suspensão, dirigir é proibido. Se flagrado, o condutor pode ter a CNH cassada (perda do direito de dirigir por 2 anos).
Entendendo como funcionam os pontos na CNH de forma bem objetiva: eles não são “recuperados”, mas sim zerados após 12 meses. É importante esclarecer um conceito que gera muita confusão: os pontos na CNH não são “recuperados” ou removidos gradualmente – eles permanecem no seu prontuário por exatos 12 meses e depois são totalmente zerados. Veja como funciona na prática com os exemplos abaixo.
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