Julia Monteiro
Julia Monteiro
Veiculos e Tecnologia · 7 de julho de 2023 · 2 min de leitura ·

Entenda as novas regras para bicicletas elétricas e ciclomotores no Brasil

Entenda as novas regras para bicicletas elétricas e ciclomotores no Brasil

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrou em vigor em julho de 2023 para o uso de bicicleta elétrica, ciclomotores e outros veículos individuais com propulsão própria, os chamados “autopropelidos”. As normas estão de acordo com as praticadas em países como China, Estados Unidos e Canadá, estabelecendo limites de velocidade e locais específicos para a circulação de cada um destes veículos. Entenda as novas regras para bicicletas elétricas e ciclomotores aqui, no Olhar Digital.

Com as novas regras, as bicicletas elétricas, patinetes, hoverboards (skate elétrico), monociclos elétricos poderão circular pelas ciclovias e ciclofaixas obedecendo as regras definidas por cada prefeitura.

Curiosamente, a resolução permite que estes veículos passem a circular também pelas calçadas, diferentemente da regra anterior do Código de Trânsito Brasileiro, que no artigo 58, indica que o ciclista deve transitar apenas na rua, pedalar na lateral direita da via, com preferência de circulação em relação aos carros, mas que não deve pedalar na calçada devido à circulação de pedestres, evitando que ocorra o acidentes.

Caso seja preciso subir na calçada diante de adversidades da via, o código diz que é necessário que o ciclista não esteja montado ou pedalando a bicicleta, apenas a empurrando ele pode andar entre os pedestres, dentro dos parâmetros da lei, ou seja diferente do que diz a resolução que indica que a velocidade, na calçada deve ser até 6km/h.

Os ciclomotores são mais robustos e rápidos do que as bikes elétricas, a resolução classifica esses veículos como tendo velocidade máxima de fabricação de 50 km/h (os autopropelidos ficam na faixa dos 32km/h), e a potência máxima de 4kW. Eles só podem trafegar na rua, deverão ter placa de placa de identificação e também licenciamento, seu o condutor precisa de habilitação categoria A (a mesma das motos) ou ACC que é específicapara esta modalidade de veículo. Neste veículo não há pedal e possui acelerador.

Para quem já possuem um ciclomotor o prazo para emplacá-lo e tirar habilitação é até o fim de 2025, para quem adquirir o ciclomotor agora, é preciso tirar a habilitação e emplacá-lo imediatamente.

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