
A Lei da Cadeirinha, que estabelece a obrigatoriedade do uso de dispositivos de segurança para crianças em veículos, passou por uma atualização importante em 2025. O objetivo principal dessa mudança foi reforçar a proteção das crianças durante o transporte, além de tornar as normas mais claras tanto para os motoristas quanto para os responsáveis.
No entanto, uma questão que gera muitas dúvidas é como a legislação se aplica ao contexto das corridas por aplicativos, especialmente quando o usuário não providencia a cadeirinha infantil para o transporte de crianças. Quais são as responsabilidades e implicações legais para o motorista nessas situações?
A Resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), amplamente conhecida como a “Lei da Cadeirinha”, foi estabelecida no Brasil e entrou em vigor no dia 28 de maio de 2008. Essa norma regulamenta os dispositivos adequados para a segurança no transporte de crianças menores de dez anos durante trajetos em veículos automotores.
A principal mudança da Lei da Cadeirinha em 2025 foi a definição clara das faixas etárias e medidas para o uso dos dispositivos de segurança. As crianças até 10 anos e que não ultrapassem 1,45 metro de altura devem viajar no banco traseiro, sem exceções, utilizando os seguintes dispositivos de retenção:
Motoristas que transportarem crianças sem os dispositivos adequados podem ser multados em valores que variam de R$ 195,23 a R$ 880,41, dependendo da infração, e também terão 7 pontos adicionados à carteira de habilitação.
A atualização anterior da lei, que ocorreu em 2021, especificou que o uso de cadeirinha infantil não é obrigatório para motoristas de aplicativo. No entanto, essa regra se aplica apenas quando o motorista estiver em horário de atuação, ou seja, realizando corridas.
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