
Nos últimos dias, um vídeo se tornou viral ao mostrar duas picapes Ram com adesivos refletivos (aqueles usados em caminhões) em suas laterais e traseiras.
Como pode ser visto no vídeo abaixo, um dos supostos condutores de uma das Rams afirma que precisou colocar os adesivos após orientações da PRF (Polícia Rodoviária Federal) em abordagem.
Mas, em 3 de julho, com o início da Resolução 993 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a legislação mudou, com os adesivos deixando de ser exigidos – ao menos, para os modelos exibidos no vídeo.
As Rams 2500 e 3500 seguem sendo equiparadas a caminhões, mas a nova Resolução possui uma exceção isentando os modelos, além de, eventualmente, outras picapes que exijam a CNH de categoria C – que obriga os refletores.
O novo texto prevê que a película retrorrefletiva segue obrigatória para veículos PBT superiores a 3,5 mil kg, como a Ram 2500 (PBT de 4.536 kg) e a Ram 3500 (PBT de 5.417 kg).
Contudo, a nova lei traz exceção sob medida paras as caminhonetes, afirmando haver isenção do equipamento “para caminhões em que a carroceria faz parte do projeto original do veículo, com características semelhantes a uma caminhonete e comprimento inferior a 7 m”.
Entre para comentar.