Julia Monteiro
Julia Monteiro
Veiculos e Tecnologia · 31 de março de 2025 · 2 min de leitura ·

Multa por capacete fora da validade: mito ou verdade?

Multa por capacete fora da validade: mito ou verdade?

A crença de que capacetes possuem um prazo de validade que, se ultrapassado, gera multa é alvo de muitas dúvidas e, na verdade, é um mito persistente no mundo do motociclismo. No entanto, a realidade é um pouco mais complexa e envolve diversos fatores que merecem atenção. Será que os agentes de trânsito realmente fiscalizam isso? Descubra o que diz a lei e como evitar problemas.

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) não estabelece um prazo de validade específico para capacetes. A Resolução nº 940/2022 do CONTRAN, que regulamenta o uso de capacetes, não menciona datas de validade, mas sim a obrigatoriedade do uso de equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e em boas condições de uso.

Apesar de não haver um artigo específico que mencione “capacete vencido”, os agentes podem aplicar multa por “usar capacete sem certificação ou em más condições” (Art. 244 do CTB). É considerada uma infração média (4 pontos na CNH + R$ 130,16) e possível retenção do veículo até a regularização.

Ou seja, se o policial ou agente de trânsito constatar que o capacete está furado, com a espuma comprometida ou fora do prazo de validade, ele pode multar o motociclista por “equipamento inadequado”.

Embora não haja multa por capacete fora da validade, a segurança do motociclista pode ser comprometida se o equipamento estiver danificado ou desgastado. O tempo de uso, quedas, exposição ao sol e outros fatores podem deteriorar os materiais do capacete, reduzindo sua capacidade de absorção de impacto em caso de acidente.

Os fabricantes de capacetes geralmente recomendam a substituição do equipamento a cada 3 a 5 anos, mesmo que não haja danos visíveis. Essa recomendação se baseia na degradação natural dos materiais ao longo do tempo.

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