
A Nova Lei de Trânsito, que faz parte do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), passou por uma nova atualização – a Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023. Ela passou a valer a partir de 1º de julho.
As principais mudanças estão relacionadas à fiscalização do exame toxicológico, aplicação de multas e a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados.
Agora, os órgãos municipais de trânsito passam a ter a competência privativa para fiscalizar e aplicar multas de infrações. Por exemplo:
Já os Estados e o Distrito Federal terão a responsabilidade de fiscalizar e multar infrações relacionadas a:
As demais infrações serão de competência concorrente. Isto é, tanto um quanto outro agente poderão autuar.
A Polícia Militar também poderá realizar atividades de política ostensiva de trânsito. Mas respeitando o que compete à PRF (Polícia Rodoviária Federal).
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