Julia Monteiro
Julia Monteiro
Veiculos e Tecnologia · 24 de outubro de 2025 · 2 min de leitura ·

Pode dirigir descalço ou de chinelo? Entenda as regras para moto, carro e caminhão

Pode dirigir descalço ou de chinelo? Entenda as regras para moto, carro e caminhão

Dirigir descalço ou de chinelo é uma prática comum entre motoristas brasileiros, especialmente em dias quentes ou em trajetos curtos. No entanto, essa escolha pode levantar dúvidas sobre sua legalidade e segurança. Afinal, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite esse tipo de condução ou aplica multa? E quais são os riscos envolvidos?

Neste artigo, vamos esclarecer de forma objetiva o que diz a legislação sobre dirigir descalço ou com chinelos, seja em carros, motos ou caminhões. Também explicaremos quais são os calçados permitidos por lei e quais podem gerar penalidades. Confira!

Sim! É proibido dirigir usando chinelos, além de sandálias sem alça traseira ou qualquer calçado que não se firme adequadamente aos pés.

De acordo com o artigo 252, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é considerado infração média conduzir veículo “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”.

Essa regra se aplica a todos os tipos de veículos desde carros, motos à caminhões e tem abrangência nacional. Ou seja, não importa em qual estado ou cidade você esteja: dirigir com chinelo é considerado infração em todo o território brasileiro.

Sobretudo, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) veta o uso de chinelos ao dirigir por questões de segurança. Esse tipo de calçado pode se soltar dos pés, escorregar ou enroscar nos pedais e no tapete, o que, por sua vez, prejudica o controle do veículo, especialmente quando for necessário fazer manobras rápidas ou em caso de emergência.

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