
Muita gente nem pensa duas vezes antes de acender um cigarro no carro, seja no meio do trânsito ou em uma estrada. Mas será que isso é realmente permitido?
A cena de alguém fumar enquanto dirige é comum no Brasil, mas existem implicações legais e de segurança que precisam ser levadas em consideração. Mais do que um simples hábito, essa prática pode representar riscos sérios, tanto para quem dirige quanto para os passageiros e demais usuários das vias.
Vamos esclarecer se fumar ao volante é uma infração de trânsito, quais as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que tipo de consequências práticas isso pode gerar. Também abordaremos se os passageiros podem fumar, inclusive em motocicletas.
Se você tem o costume de fumar enquanto dirige ou conhece alguém que o faz, vale a pena entender os riscos e as responsabilidades envolvidas. Informação é o primeiro passo para evitar dores de cabeça ou multas salgadas.
Tecnicamente, fumar enquanto dirige não é expressamente proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro. Ou seja, não existe um artigo no CTB que diga, literalmente, que acender um cigarro ao volante é uma infração. No entanto, isso não significa que está tudo liberado. A prática pode ser enquadrada como uma infração dependendo do contexto e das consequências para a direção segura.
Mesmo não sendo diretamente mencionado, fumar ao volante pode ser considerado uma infração com base no Art. 252, inciso V do CTB. Esse artigo determina que é proibido “dirigir com apenas uma das mãos, salvo quando mudar a marcha do veículo, acionar equipamentos ou acessórios do carro”.
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