
O jogador de futebol Robinho foi à Justiça tentar liminar contra o departamento de trânsito de Santos. Ex-atacante de Real Madrid e Santos, Robinho teve uma scooter X12 apreendida pela Polícia Militar na orla da cidade, no dia 30 de novembro de 2021, por ausência de registro e falta de habilitação do condutor. Na liminar, o futebolista pede à Justiça que a scooter seja retirada do pátio municipal e lhe conceda “o direito à liberação e uso do patinete elétrico”.
Agora, seria possível descrever a scooter reclamada por Robinho como “patinete elétrico”? A gente já passou por aí, e a resposta é um retumbante não.
A confusão é em boa parte porque o termo em inglês é menos preciso que os usados em português. Scooter pode significar patinete, mas também lambreta (chamada de motoneta na lei brasileira), e ainda aqueles carrinhos para pessoas com dificuldade de locomoção, disponíveis em mercados e shoppings.
Na prática, a mesma palavra vai ser usada para veículos que são consideradas pela lei como veículo de equipamento de mobilidade individual autopropelido, ciclomotor ou moto, causando imensa confusão. Especificamente no caso do jogador, a X12 3.000W, é moto pela lei brasileira e pronto.
A lei diz que veículos entre 351 e 3000 Watts de motor são ciclomotores. Precisam de cateira AAC (autorização de condução de ciclomotor) ou A (motos), e devem estar emplacados. Também deve ter sua máxima limitada a 50 km/h. Acima de 3000 Watts, tudo é moto e precisa de carteira A.
Para não exigir carteira, o veículo ou é uma e-bike, com 350 Watts, mas sem acelerador, controlada no pedal, ou é um equipamento de mobilidade individual autopropelido – hoverboards, monociclos, patinetes bem pequenos, conforme definidos pelo Contran. A categoria não inclui scooters potentes.
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