Julia Monteiro
Julia Monteiro
Veiculos e Tecnologia · 10 de agosto de 2025 · 2 min de leitura ·

Seu carro parou na estrada? Cuidado com a multa

Seu carro parou na estrada? Cuidado com a multa

Todo mundo que dirige está sujeito, em algum momento, a passar por um perrengue, como o carro quebrar no meio de uma estrada. Porém, o problema pode ficar ainda maior caso o motorista não saiba como lidar com a situação e acabe cometendo algumas infrações de trânsito e, consequentemente, levando multas…

Para evitar ter um prejuízo financeiro ainda maior por conta das infrações, além de levar pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é importante ter conhecimento da lei e, assim, agir da maneira correta se o seu carro parar na estrada. A seguir, veja algumas situações que podem gerar multa para o condutor. 

O seu carro parou na estrada? Qual foi o motivo? Você lembrou de sinalizar a via? O veículo ficou no meio da rua ou no mato? Essas e outras situações vão determinar se você poderá ser multado ou não. Veja cada uma delas a seguir!

Se o seu carro estiver parado na estrada por conta de uma pane seca, ou seja, falta de combustível, saiba que você estará cometendo uma infração média, o que resulta em quatro pontos na carteira e uma multa de R$ 130,16. Além disso, o veículo poderá ser removido como medida administrativa, como previsto no art. 180 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Esse é um caso de infração porque a lei estabelece que é obrigação legal do motorista certificar-se de que há combustível suficiente para a sua viagem. Para aplicar a multa, o agente de trânsito precisa ter certeza de que o problema foi ocasionado pela falta de combustível. 

Seja qual for o problema do veículo, é necessário sinalizar a via para evitar acidentes e garantir a segurança de todos que passam pelo local. O art. 225 do CTB estabelece infração grave com 5 pontos na carteira e multa de R$ 195,23 para o motorista que “Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:

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