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O caso começou em 2021, quando o aplicativo mensageiro mudou a política de privacidade para liberar o compartilhamento de dados pessoais dos usuários.

Essa auditoria será responsável por verificar se a Meta está atuando apenas como operadora ou se também está usando os dados coletados para outras atividades. A diferença está estabelecida na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):
- O controlador de dados é quem decide como os dados pessoais serão usados;
- Já o operador é apenas quem tem acesso aos dados, mas não pode usá-lo para outras finalidades.
Além disso, a big tech deverá elaborar um Plano de Conformidade para aumentar a transparência e deixar claro para os usuários em que casos atua como operadora e em que casos atua como controladora de dados.

Os usuários tiveram que aceitar essa mudança para continuar usando o aplicativo.
Isso levou a ANPD a pedir uma auditoria externa independente para garantir a conformidade da atuação da big tech com a lei.

O que diz a Meta?
A Meta tem 45 dias para contratar a auditoria. Caso a análise conclua alguma não conformidade, a empresa tem até 20 dias úteis para apresentar um plano de ação.
O Olhar Digital entrou em contato com a Meta para posicionamento. A big tech respondeu que está comprometida a cumprir as leis e regulações aplicáveis e continuar engajando de forma construtiva com a ANPD.

Vitoria Lopes Gomez é jornalista formada pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) e redatora do Olhar Digital.
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